MEIs poderão pagar menos impostos com proposta prevista na reforma tributária; entenda
Conforme proposto pela reforma tributária, os microempreendedores individuais (MEIs) podem ter um pequeno alívio com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Na reforma, há uma proposta de regulamentação que prevê a redução de R$ 6 para R$ 3 nos impostos pagos no boletos quitados mensalmente pelos MEIs.
Vale destacar que, atualmente, a categoria paga R$ 66 de contribuição previdenciária, o que não muda, e mais R$ 1 de Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . No entanto, com a proposta, essa semana será reduzida pela metade, isto é, para R$ 3, ao término da transição.
Um ponto a ser lembrado é que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , irá substituir os atuais Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Enquanto isso, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será de Estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS.
Sobre a transição, ela entrará em vigor em 2027 e, porém, neste ano, haverá um pequeno aumento da carga, com pagamento de R$ 1 de ICMS, R$ 5 de ISS e mais R$ 1 de CBS e IBS, um total de R$ 7.
Os impostos que existem hoje, a partir de 2029, irão cair gradualmente, com o aumento dos novos impostos de valor agregado.
No ano de 2033, a transição será finalizada e o valor chegará a R$ 3, assim como está na proposta do governo, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
MEI
O MEI é um modelo empresarial simplificado que foi instituído pela Lei Complementar nº 128.
A criação desse modelo veio com o propósito de facilitar a formalização das atividades de trabalhadores que exercem suas atividades de maneira autônoma.
Com relação ao limite de faturamento do MEI, ele, atualmente, está em um valor máximo de R$ 81 mil ao ano e, nesse modelo, só pode haver a contratação de apenas um colaborador que, deve ser pago, no mínimo, com um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria._
Prazo para se inscrever no Exame de Suficiência termina na próxima semana
As inscrições para o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) devem ser feitas até o dia 8 de maio. A prova é obrigatória para a obtenção do registro profissional.
As inscrições podem ser realizadas no site da FGV até às 16h, de acordo com o horário de Brasília/DF. Para validar a inscrição, é necessário efetuar o pagamento da taxa de R$ 100 até às 16h do dia seguinte, 9 de maio.
A prova, que será aplicada no dia 30 de junho de 2024, abrange diversos temas essenciais para a profissão contábil. Os assuntos abordados incluem desde Língua Portuguesa Aplicada até temas específicos como Contabilidade de Custos, Auditoria Contábil e Perícia Contábil.
É importante ressaltar que o Exame de Suficiência é uma oportunidade para os candidatos demonstrarem não apenas conhecimentos teóricos, mas também habilidades práticas e compreensão das normativas e ética profissional necessárias para atuar no campo da contabilidade.
As provas serão aplicadas simultaneamente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Os interessados em obter mais informações sobre o processo do exame podem acessar o site da banca organizadora.
Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais, os candidatos podem entrar em contato através do telefone 0800 591 3078 ou do e-mail examecfc@fgv.br._
Agenda tributária de maio com vencimento das obrigações do período já está disponível
A Receita Federal já liberou a agenda tributária do mês de maio de 2024 que conta com duas obrigações muito importantes para as pessoas físicas e que atinge diretamente a classe contábil: o fim da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a Declaração Inicial e Intermediária de Espólio do ano calendário passado.
Neste mesmo período acontece o fim do prazo de envio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que também pode trazer mais serviços ao contador.
Assim, para não perder nenhum prazo em um mês que já é marcado por muita demanda – já que muitos clientes deixam para enviar as informações do IR – confira a agenda tributária de maio e não perca nenhum prazo importante.
Agenda tributária de maio de 2024 para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 30/abril/2024
15
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Janeiro a Março/2024
15
EFD - Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Março/2024
15
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Abril/2024
15
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021
Abril/2024
20
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Abril/2024
22
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Março/2024
31
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Março/2024
31
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Março/2024
31
DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual
Ano-calendário de 2023
Agenda tributária de maio de 2024 para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
31
DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física
Ano-calendário de 2023
31
Declaração Inicial e Intermediária de Espólio
Ano-calendário de 2023
31
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Comissão aprova PL que obriga empresas a informarem à Receita o responsável pela contabilidade
Ainda a ser analisado em caráter conclusivo, o projeto de lei (PL) que obriga empresas de médio e grande porte a informarem à Receita Federal o responsável pela contabilidade de seu negócio é aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.
O objetivo do projeto é evitar a presença de profissionais contábeis sem habilitação para exercer a profissão.
Na prática, os dados do contador da empresa, tais como nome, registro profissional e endereço eletrônico deverão ser incluídos nos sistemas da Receita Federal, que irá disponibilizar um campo específico para isso em suas bases de cadastro eletrônico.
Conforme o texto, ainda são definidos mais alguns pontos:
A partir da disponibilização do campo cadastral, o órgão concederá prazo de pelo menos 90 dias para que as empresas indiquem o responsável técnico contábil;
O órgão poderá fazer parceria com os conselhos de contabilidade para verificar os dados cadastrais informados e apurar eventual indício de atuação profissional irregular.
Até o momento, o texto aprovado foi um substitutivo do relator e deputado, Delegado Ramagem, ao PL 2279/22, do deputado Hugo Leal._
Publicada em : 26/04/2024
Fonte : Com informações da Agência Câmara de Notícias
Saber as regras e como declarar o imposto de renda MEI é fundamental para evitar as possibilidades de cair na malha fina, mas você sabe o que é o DASN ou DASN-SIMEI?
É muito simples. Trata-se de uma obrigação anual das empresas constituídas como Microempreendedor Individual - MEI - e deve ser enviada por todos os empresários que optaram por este sistema especial de tributação por qualquer período no ano-calendário de referência, sem exceção.
Desta forma, é importante não confundir o DASN ou DASN-SIMEI com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, pois cada uma tem finalidade distinta.
Pensando nessa categoria de empresas, que compõem a maior parte dos estabelecimentos comerciais registrados no Brasil, passando de 15 milhões de contribuintes no segmento, a contadora Elisa Mayumi, cadastrada pelo GetNinjas, o maior aplicativo para contratação de serviços no Brasil, mostra tudo que você precisa saber sobre a sua declaração anual, listando o passo a passo que você precisa entender:
Seu rendimento é importante para base de cálculo
Antes de tudo você precisa estar atento aos seus ganhos durante o ano. Se foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil seiscentos e trinta e nove e noventa), sua declaração precisa ser feita. Se foi abaixo deste número, você não tem obrigatoriedade de entrega pelo quesito valor, porém deve observar se está em outra exigibilidade para realizar a declaração.
Data limite
Você tem até o dia 31 de maio pra efetuar sua declaração. Se passar do período, paga-se uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do valor devido de IR declarado como imposto devido.Fora isso, é importante lembrar que a Receita Federal poderá apontar a irregularidade, de acordo com o CPF do contribuinte faltante com a exigibilidade de entrega da DIRPF ou não pagamento da multa por atraso, sendo o mesmo cadastrado no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e Entidades Estaduais).
O CADIN funciona como um banco de dados que registra os nomes das pessoas que possuem débitos perante a Receita Federal e outros órgãos e entidades governamentais, sendo uma plataforma parecida com o Serasa, porém vinculada diretamente ao governo.
Quais documentos são necessários para sua declaração
Seu CNPJ, mais documentos pessoais do titular da empresa como CPF, nº do título de eleitor, comprovante de endereço, ocupação principal, data de nascimento e informes de rendimentos.
Lembrando apenas que estes são dados básicos, a complexidade de entrega da declaração depende do perfil do contribuinte e, com isso, a necessidade de mais documentos e informações.
Como fazer a declaração
Aqui você pode contar com profissionais da área de contabilidade, que cobram em média R$ 150,00 para efetivar o serviço. Caso contrário, acesse o portal e-CAC ou faça download do programa DIRPF 2024 para preenchimento manual de todas as informações pertinentes ao contribuinte.
Como entregar sua declaração
Aqui você faz tudo online também, por meio do portal e-CAC. Para tanto, você vai precisar de uma conta gov.br nível prata ou ouro e terá a opção de fazer sua declaração Pré-preenchida, que trará informações como receitas e abatimentos apontadas por outras fontes como bancos, médicos, INSS. .. Além disso, no ano passado, o contribuinte que optava por esta modalidade de preenchimento, tinha prioridade na restituição dos valores declarados.
Você sabia que o MEI pode ser obrigado a declarar seus rendimentos na pessoa física?
Apesar do MEI estar obrigado à entrega anual do DASN-SIMEI, nem sempre está obrigado a entregar a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física).Isso ocorre porque, neste regime de tributação, a pessoa jurídica não paga IR e sim a pessoa física detentora do MEI.
Para entender se, de fato a pessoa física do MEI precisará entregar a Declaração de ajuste Anual de IR, é preciso encontrar os rendimentos tributáveis ocorridos no ano de 2023, mas não se trata apenas do que foi faturado pela pessoa jurídica e sim seu faturamento menos as deduções permitidas por lei, obtendo-se desta forma o lucro e rendimentos que devem ser oferecidos à tributação.
Por isso é importante um contador até mesmo para o Micro Empreendedor Individual, pois neste cenário, o profissional já terá registrado todos os cálculos e conterá todas as informações pertinentes da empresa. Mas, caso não tenha o envolvimento do profissional contábil, o contribuinte pode descobrir seu lucro e rendimento tributável através do lucro presumido.
Sabendo disso e com todas as informações explicadas, agora só falta você efetuar sua declaração e ficar em dia com a Receita Federal, evitando uma possível dor de cabeça em cair na malha fina._
O futuro do dinheiro: por que o Open Finance vai mudar tudo que você sabe sobre finanças?
Pense que o Open Finance será como um grande shopping center financeiro, onde cada loja oferece diferentes serviços e produtos. Assim como em um shopping, onde você tem a liberdade de escolher entre diversas lojas, comparar preços, qualidade e encontrar exatamente o que precisa, o Open Finance permite que você acesse e compare uma ampla gama de produtos financeiros – desde contas bancárias a investimentos –, tudo em um único espaço. Neste “shopping”, as informações sobre suas finanças poderão ser liberadas por você para cada vendedor, permitindo que as “lojas” (ou seja, as instituições financeiras) ofereçam serviços personalizados, baseados no seu perfil e necessidades. Essa inovação oferece conveniência, personalização e controle, mudando a forma como interagimos com o mundo financeiro. Mas, atenção: essa nova era está repleta de possibilidades e desafios.
Ao ingressar no Open Finance, o desafio inicial pode parecer intimidador, semelhante ao de aprender a usar um novo aplicativo. No entanto, com curiosidade e vontade de aprender, rapidamente se transforma em uma ferramenta valiosa para a gestão financeira. A adaptação é um processo gradual, e a abordagem com entusiasmo e mente aberta é essencial para expandir nossos horizontes financeiros.
A educação financeira atua como uma bússola nesse shopping financeiro complexo. Investir tempo e recursos para aprofundar o entendimento sobre finanças pessoais é crucial, assegurando uma jornada mais segura e eficiente. Além disso, a habilidade de tomar decisões informadas e equilibradas emocionalmente é crucial no Open Finance. Manter o equilíbrio emocional, especialmente em momentos de incerteza, e basear as decisões em dados e análises é essencial para uma navegação financeira segura e eficaz. A tomada de decisões não deve ser impulsionada apenas pelas emoções, mas por uma análise criteriosa e objetiva das opções disponíveis.
A segurança dos dados no mundo digital é um aspecto fundamental. Tratar as informações financeiras com cuidado e atenção é vital para manter a integridade e a confidencialidade das suas finanças. Compreender as práticas de segurança de dados robustas é tão importante quanto proteger um bem precioso.
O Open Finance é uma porta aberta para explorar, aprender e prosperar em um mundo financeiro em constante mudança. Com paciência, prática e busca contínua por conhecimento, ele oferece um caminho repleto de oportunidades para uma gestão financeira mais eficaz e autônoma. Cada passo e desafio superado nos levam para mais perto de um futuro de prosperidade e bem-estar financeiro, marcando o início de uma era empolgante no universo das finanças pessoais._
Receita Federal libera versão 10.0.7 do programa da ECF
Nesta quarta-feira (24), a Receita Federal disponibilizou, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , a versão 10.0.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A nova atualização do programa da ECF é válida para o ano-calendário do ano passado (2023) e situações especiais de 2024 (leiaute 10).
Nessa nova versão, houve as seguintes atualizações:
Correção da execução das regras de validação do registro X280;
Melhorias no desempenho do programa.
É importante destacar que as instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Além disso, é importante mencionar que a versão 10.0.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam originais, sejam retificadoras.
O programa validador da ECF versão Java pode ser usado nos seguintes sistemas operacionais:
1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
Para Windows: SpedEcf_w32-10.0.7.exe;
Para Linux: SpedEcf_linux_x86-10.0.7.jar (32 bits) e SpedEcf_linux_x64-10.0.7.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.7.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.7.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Escrituração Contábil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso.
De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.
Assim, ela apresenta, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não._
Reforma tributária: governo apresenta setores que terão desconto de 60% no IVA
Nesta quarta-feira (24), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou o projeto de regulamentação da Reforma Tributária no Congresso Nacional, que foi aprovada em 2023 e promulgada pelo Legislativo.
Conforme o texto apresentado, alguns setores e produtos contarão com redução de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), além de descontos de 60% e também isenção total.
Na proposta, foi mencionado que escolas, hospitais, laboratórios e dentistas terão desconto de 60% no IVA.
Na área de serviços de educação, terão desconto:
Ensino Infantil;
Ensino Fundamental;
Ensino Médio;
Ensino Técnico de Nível Médio;
Ensino Superior;
Ensino de línguas nativas de povos originários;
Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
Educação especial voltada para portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
Ensino para jovens e adultos voltado para quem não teve acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
Agora, com relação aos serviços de saúde, os descontos ficarão para:
Serviços cirúrgicos;
Serviços ginecológicos e obstétricos;
Serviços psiquiátricos;
Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
Serviços de atendimento de urgência;
Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
Serviços de clínica médica;
Serviços médicos especializados;
Serviços odontológicos;
Serviços de enfermagem;
Serviços de fisioterapia;
Serviços laboratoriais;
Serviços de diagnóstico por imagem;
Serviços de bancos de material biológico humano;
Serviços de ambulância;
Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
Serviços de psicologia;
Serviços de vigilância sanitária;
Serviços de epidemiologia;
Serviços de vacinação;
Serviços de fonoaudiologia;
Serviços de nutrição;
Serviços de optometria;
Serviços de instrumentação cirúrgica;
Serviços de biomedicina;
Serviços farmacêuticos;
Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
Segundo prevê o Ministério da Fazenda, a regulamentação da reforma tributária será feita entre 2024 e 2025 e, em 2026, haverá a transição dos atuais tributos para o modelo de IVA.
IVA
O IVA trata-se de um imposto que incide de maneira não cumulativa, isto é, apenas sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um serviço ou até mesmo bem, excluindo os valores já pagos em fases anteriores.
O governo brasileiro pretende criar o IVA na tentativa de reorganizar todas as normas tributárias, estabelecendo uma tributação mais equilibrada e justa, tanto entre setores da economia, como para os consumidores.
Além disso, outro ponto importante que o governo visualiza com a criação desse imposto é que o mesmo torna o sistema tributário mais simples, favorecendo, assim, a fiscalização.
Esses benefícios acabam facilitando a previsibilidade do governo com relação à arrecadação, auxiliando na definição e implantação de políticas públicas._
Receita Federal soluciona erro no Serpro que apontava omissão de ECF
Na última quarta-feira (24) o Portal Contábeis publicou uma nota alertando os contribuintes sobre um erro do sistema Serpro que alegava que as empresas haviam omitido a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2023. A obrigação, no entanto, pode ser enviada até julho deste ano.
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) comunicou à Receita Federal sobre o erro, que já tomou medidas imediatas para solucionar o problema.
O ofício enviado pela Fenacon alertava sobre as complicações decorrentes dessa omissão, que prejudicava a regularidade fiscal das empresas e sua capacidade de cumprir com obrigações tributárias essenciais.
A Receita Federal prontamente corrigiu o erro no sistema, possibilitando que as empresas emitam a ECF sem quaisquer obstáculos.
De acordo com a Fenacon, esta rápida intervenção não só resolveu uma questão crítica para a comunidade empresarial, mas também ressalta a importância do diálogo colaborativo entre órgãos governamentais e entidades representativas do setor privado._
Publicada em : 25/04/2024
Fonte : Portal Contábeis
IMPOSTO DO DIA
30/04/2024 - 3ª Feira
- DOI - Dec Op Imobiliarias;
- DME - Decl Op Liq Moeda em Especie;
- Operacoes com Criptoativos;
- IRRF - IRPF - IRPJ;
- IOF;
- PIS/PASEP - COFINS - CSLL;
- REFIS - PAES;
- PAEX;